Voluntário é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. Ser voluntário é assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado em prol de indivíduos, famílias e comunidade. A qualidade do voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes na lei.
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário; - Dispor de um cartão de identificação de voluntário; -Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social; - Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança; - Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas; - Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário; - Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar; - Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário; - Beneficiar, na qualidade de voluntário, de um regime especial de utilização de transportes públicos, nas condições estabelecidas na legislação aplicável; - Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.
- Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade realizada, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam; - Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos; - Atuar de forma diligente, isenta e solidária; - Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário; - Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor; - Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas; - Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o seu conhecimento e prévia autorização desta; - Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora; - Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.